Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.0460.3649.9338

1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE. CONEXÃO E PREVENÇÃO INEXISTENTES. CONFLITO ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência entre a 21ª e a 28ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta em ação de indenização por danos morais ajuizada contra empresa de abastecimento de água, devido ao desabastecimento de água em Sumaré/SP entre 29/07 e 04/08/2019. A câmara suscitada (28ª Câmara de Direito Privado) entendeu pela existência de prevenção da câmara suscitante por ter julgado caso sobre o mesmo fato. A câmara suscitante (21ª Câmara de Direito Privado) entendeu pela inexistência de prevenção porque embora as ações se refiram ao mesmo fato e mesma empresa, as ações tratam de relações jurídicas diversas, pois os contratos diferem entre si, porque celebrados individualmente por cada consumidor, de modo que não há identidade de pedidos e causa de pedir, o que exige análise individualizada de cada caso, o que afasta o risco de decisões conflitantes. II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgamento da apelação, verificando se há prevenção decorrente de conexão entre ações sobre fato comum consistente em falta de abastecimento de água no município de Sumaré/SP entre 29/07 e 04/08/2019. III. Razões de Decidir: Embora as ações se refiram a mesmo fato comum e notório (falta de abastecimento na cidade de Sumaré entre 29/07 e 04/08/2019), ajuizadas contra a empresa de abastecimento de água, cada uma foi ajuizada por consumidores diferentes, existindo relação jurídica diversa e danos individualizadas a serem analisados. Não há prevenção, pois as ações tratam de relações jurídicas distintas, com partes e pedidos diferentes, afastando o risco de decisões conflitantes. Ambas as câmaras são competentes para a matéria (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013), prevalecendo a primeira distribuição. IV.  Tese de julgamento: 1. Ações sobre fato comum (falta de abastecimento de água) ajuizada por consumidores distintos em que se pleiteiam danos individualizados sofridos, não são conexas por inexistir risco de decisões conflitantes ou contraditórios, tratando-se de relações jurídicas distintas. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (28ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação... ()

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