Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.3903.5304.2704

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA, EM TESE, DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEIXOU DE APURAR A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

1. Inegável o prejuízo causado à sociedade, cujos interesses são representados pelo órgão ministerial, quando o Juízo deixa de apurar conduta do apenado que pode ser considerada falta grave, com reflexos na execução da pena. Ademais, ainda que não tenha o Juízo a quo afastado em definitivo o reconhecimento da falta, importante lembrar que os juízos da execução e de conhecimento são independentes entre si. Se assim não se entendesse, o sistema disciplinar perderia o sentido, na medida em que, não raras vezes, a punição seria inexequível, já que antes estaria finalizado o processo de execução. Preliminar defensiva rejeitada.... ()

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