Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.2477.2556.5488

1 - TJPR Apelação. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDêNCIA. APELO 1 PELA REFORMA DA SENTENÇA, para DECLARAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS OU SENDO CONSIDERADO INEXISTENTE QUE A DEVOLUÇÃO OCORRA NA FORMA SIMPLES. APELO 2 PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$2.000,00. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DO QUAL o REQUERIDo NÃO SE DESIMCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO E REFORMADA PARA DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES ATÉ 30.03.21 E, A PARTIR DESSA DATA, DE FORMA DOBRADA, COM CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SENTENÇA, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS CONTADOS DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 STJ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE NA HIPÓTESE OCORREM NA MODALIDADE IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$5.000,00. QUANTUM QUE MELHOR ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. APELO 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado e condenou a instituição financeira ao ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de fixar indenização por danos morais em R$2.000,00. A autora alegou não ter efetuado a contratação do empréstimo, enquanto o requerido sustentou a validade do negócio jurídico e a inexistência de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a contratação de empréstimo consignado que gerou descontos indevidos no benefício previdenciário da autora e se o requerido deve restituir os valores descontados, além de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O requerido não comprovou a celebração do contrato de empréstimo, o que justifica a declaração de inexistência do negócio jurídico.4. Os descontos indevidos no benefício previdenciário da autora configuram falha na prestação do serviço, gerando o dever de restituição dos valores descontados.5. O dano moral é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido pela própria ocorrência dos descontos indevidos, não necessitando de prova de abalo psicológico.6. O quantum indenizatório foi majorado para R$5.000,00, considerando a capacidade econômica das partes e a extensão do dano.IV. DISPOSITIVO7. Apelação 1 conhecida parcialmente e, nesta extensão, parcialmente provida para determinar a devolução de forma simples dos descontos efetuados até 30.03.21, e em dobro a partir dessa data, além de majorar os danos morais para R$5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e incidência exclusiva da taxa Selic a partir de 30.08.2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ... ()

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