Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MARCO INICIAL - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO DA LEI 14.905 DE 2024.
1. O termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária correspondem à data do vencimento da obrigação consubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo. 2. Se os cálculos apresentados pelo autor com a petição inicial já incluem os juros e a correção monetária devidos desde o vencimento da dívida, o marco inicial destes acréscimos na sentença deve ser a data da planilha apresentada por ocasião do ajuizamento da ação, sob pena de bis in idem. 3. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação ou alteração, de ofício, não constitui «reformatio in pejus". 4. A partir da publicação da Lei 14.905/2024, os juros de mora devem incidir pela Taxa SELIC e Correção monetária pelo IPCA. 5. Sentença reformada em parte.... ()
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