Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.6260.9778.1970

1 - STF - Ação penal pública: titularidade privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I): compatibilidade com o art. 598 C.

Pr. Pen. que legitima o ofendido ou seu sucessor (CPP, art. 31) para apelar, quando não o tenha feito o Ministério Público. O direito de recorrer, que nasce no processo - embora condicionado ao exercício e instrumentalmente conexo ao direito de ação, que preexiste ao processo - a ele não se pode reduzir, sem abstração das diferencas substanciais que os distinguem. Em si mesma, a titularidade privativa da ação penal pública, deferida pela Constituição ao Ministério Público, veda que o poder de iniciativa do processo de ação penal pública se configura a outrem, mas nada antecipa sobre a outorga ou não de outros direitos e poderes processuais a terceiros no desenvolvimento da consequente relação processual. Ao contrario, a legitimidade questionada para a apelação supletiva, nos quadros do Direito Processual vigente, se harmoniza, na Constituição, não apenas com a garantia da ação privada subsidiaria, na hipótese de inércia do Ministério Público (CF, art. 5. LIX), mas também, e principalmente, com a do contraditorio e da ampla defesa e a do devido processo legal, dadas as repercussões que, uma vez proposta a ação penal pública, a sentença absolutoria podera acarretar, «secundum eventum litis, para interesses proprios do ofendido ou de seus sucessores (C. Pr. Pen. arts. 65 e 66; C. Civ. art. 160).... ()

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