Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Substituição da CDA. Pagamento. Sentença de extinção. Ausência de condenação em honorários de sucumbência. Irresignação da Executada. Princípio da Causalidade. Tema Repetitivo 143 do STJ. Erro do contribuinte no preenchimento da GIA. Mero erro na escrituração fiscal. Necessidade de verificação da apresentação do documento retificador, se houver, em cotejo com a data do ajuizamento da execução fiscal. O contribuinte que erra no preenchimento da declaração deve ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios. Por outro lado, o contribuinte que, a tempo de evitar a execução fiscal, protocola documento retificador não pode ser penalizado com o pagamento de honorários em execução fiscal pela demora da administração em analisar seu pedido. In casu, as Declarações Retificadoras foram enviadas em 08/04/2015 e a execução fiscal foi ajuizada em 05/02/2020. Regularização efetivada antes do ajuizamento do executivo fiscal. É devida a condenação da Fazenda ao pagamento dos honorários de sucumbência, pois esta deu causa à instauração do processo. Reforma da sentença. Provimento do recurso.
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