Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.8035.0372.4521

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. PEDIDO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL. VISTORIA TÉCNICA E LAUDO DEVIDAMENTE MOTIVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, mantendo a desclassificação de empresa em certame de pregão eletrônico, nomeando outra empresa como vencedora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação da empresa apelante, por supostamente não atender aos requisitos do edital, foi legal, considerando a vistoria técnica realizada.III. Razões de decidir3. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( 14.133/2021) prevê em seu art. 59, II, que serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. A regra atende ao princípio de vinculação ao Edital, também contido no mesmo diploma legal em seu art. 5º.4. No caso concreto, a empresa apelante foi desclassificada por não atender aos requisitos do edital, que exige sede em Cornélio Procópio, espaço mínimo para 100 pessoas, ambiente climatizado, televisores e no mínimo três (3) garçons. A vistoria técnica realizada comprovou que o espaço não comportava a quantidade de cadeiras adicionadas, diminuindo o espaçamento entre elas e comprometendo o conforto dos usuários.5. A desclassificação foi fundamentada e tecnicamente motivada, revestindo-se de presunção de legitimidade. A empresa poderia ter anexado planta do local com todas as metragens e capacidade assinada por um arquiteto, mas não o fez, tornando a vistoria in loco necessária e fundamental para evidenciar a inobservância dos requisitos editalícios.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Manutenção da sentença que denegou a segurança e manteve a desclassificação da empresa apelante no certame de pregão eletrônico. Tese de julgamento: «1. A desclassificação de empresa em certame licitatório por não atender aos requisitos do edital, comprovada por vistoria técnica, é legal e revestida de presunção de legitimidade. 2. A vistoria técnica realizada é válida quando necessária para evidenciar a inobservância dos requisitos editalícios.Dispositivos relevantes citados: Lei 14.133/2021, arts. 5º e 59, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, AI - Curitiba, Rel. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 29.07.2014.... ()

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