Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL NOTURNO. FÉRIAS EM DOBRO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - UNICIDADE CONTRATUAL - GRUPO ECONÔMICO: O reconhecimento de contratos de trabalho distintos com empresas do mesmo grupo econômico não viola a Súmula 129/TST quando há ajuste expresso das partes para celebração de múltiplos contratos, conforme ressalva prevista na parte final do Súmula. A formalização de contratos distintos e o princípio da autonomia da vontade afastam a aplicação da teoria do empregador único. 2. HORAS EXTRAS - JORNADA CONCOMITANTE: Não há direito ao pagamento de horas extras quando o empregado presta serviços simultaneamente para várias empresas do mesmo grupo econômico dentro de uma mesma jornada de trabalho. A mesma hora laborada não pode ser remunerada múltiplas vezes, configurando enriquecimento ilícito a pretensão de recebimento integral da jornada por cada empregadora. 3. ADICIONAL NOTURNO: Comprovado o trabalho em horário noturno através de prova oral, é devido o adicional noturno, ainda que o empregado ocupe cargo de coordenação, não sendo suficiente a alegação de autonomia na jornada para afastar o direito. 4. FÉRIAS EM DOBRO: A prova da concessão e quitação das férias deve ser feita através de aviso, recibo e cartões de ponto demonstrando o período de descanso. Na ausência desses documentos, presume-se a não concessão das férias, sendo devido o pagamento em dobro. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote