Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM CASO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PARA QUE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL SEJA ARCADO PELO ESTADO AO FINAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Foz do Iguaçu contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu que deferiu a produção de prova pericial em Reclamação Trabalhista, atribuindo ao Município a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, mesmo com a parte autora sendo beneficiária da justiça gratuita. O agravante alega que a decisão afronta o disposto no CPC, que prevê que o Estado deve arcar com esses custos quando a parte é isenta de custas.2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Foz do Iguaçu deve arcar com o custeio da prova pericial em processo em que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.3. A parte agravada é beneficiária da justiça gratuita, o que implica na responsabilidade do Estado pelo custeio da prova pericial.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná já se posicionou no sentido de que o custeio das custas periciais deve ser arcado pelo Estado quando a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.5. Agravo de instrumento provido para afastar a responsabilidade de custeio da prova pericial do Município, determinando que o pagamento seja arcado pelo Estado ao final, considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.Tese de julgamento: É responsabilidade do Estado o custeio de honorários periciais quando a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, devendo o pagamento ser realizado ao final do processo.RECURSO PROVIDO.... ()
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