Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 12, CAPUT). INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA AFASTADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DO ARMAMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PROBABILIDADE DE DANO EVIDENCIADO. 2. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA ATUAL OU IMINENTE. INTENÇÃO DE PROTEÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO AUTORIZA A POSSE IRREGULAR DO ARTEFATO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA ATUAÇÃO DA DEFENSORA EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ocorrida em seu estabelecimento comercial, onde foi apreendido um revólver calibre .38 e munições, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A defesa requereu a absolvição, sustentando a atipicidade da conduta e a alegação de legítima defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em desacordo com a legislação, pode ser considerada atípica ou se a alegação de legítima defesa é suficiente para absolver o réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A posse irregular de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo suficiente a probabilidade de dano para a configuração do delito.4. O laudo pericial atestou a eficiência e prestabilidade da arma apreendida, corroborando a tipicidade da conduta.5. Não foi comprovada a tese de legítima defesa, pois não foi demonstrada agressão injusta atual ou iminente que justificasse a posse da arma.6. A intenção de proteção do estabelecimento comercial não autoriza a posse irregular do armamento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e desprovida, com a fixação de honorários advocatícios pela atuação em grau recursal.Tese de julgamento: A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mesmo em estabelecimento comercial, caracteriza crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo suficiente a probabilidade de dano para a configuração do delito, independentemente da efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado._________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/2003, art. 12; CP, art. 25.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10.05.2022; TJPR, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 05.10.2021; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.06.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi condenado por ter uma arma de fogo de forma irregular em seu comércio, mesmo alegando que a possuía para se proteger. A defesa pediu a absolvição, mas o Tribunal entendeu que a posse da arma era ilegal e que não havia provas de que ele estava em perigo iminente. O laudo pericial confirmou que a arma era funcional e a situação de criminalidade na área não justificava a posse irregular. Assim, o recurso da defesa foi negado, e a condenação foi mantida, além de serem fixados honorários para a advogada que atuou no caso.... ()
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