Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.0661.9954.5436

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte autora. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Legitimidade passiva. Não obstante o contrato particular de promessa de compra e venda tenha sido celebrado entre as recorridas e a primeira recorrente, JFE 46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, não resta dúvida de que a segunda recorrente, JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA, também participou do empreendimento. Não há que se falar em ilegitimidade passiva no que diz respeito ao pleito autoral de condenação das rés à devolução do valor pago pelas autoras no que se refere à aquisição da mobília. Mesmo que o contrato não tenha sido firmando entre as autoras e as rés, a celebração dele se deu por intermediação das demandadas. Aplicam-se as regras protetivas do consumidor previstas no CDC, notadamente o art. 7º, parágrafo único. A culpa pela não efetivação da avença é exclusiva das apelantes. Elas ofereceram a contratação de produto que não pôde ser entregue justamente porque não houve a entrega do apartamento adquirido pelas apeladas no prazo contratual ajustado. O fato de eventualmente ter sido aprovada no plano de recuperação judicial a devolução de todos os valores pagos pelas apeladas no contrato em questão não significa que os pedidos autorais não devam ser acolhidos. O valor apurado na presente demanda deve ser inserido na recuperação judicial para oportuno recebimento. Dano moral caracterizado. Há circunstâncias especiais que merecem ser consideradas: que o imóvel seria utilizado para fins de moradia e a excessiva demora na sua entrega. A indenização por danos morais foi prudentemente estabelecida, estando de acordo com os ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, precipuamente, que a parte autora foi privada de bem que seria utilizado para sua moradia. O termo inicial dos juros de mora da indenização por danos morais foi corretamente estabelecido, posto que estamos diante de ilícito contratual. Condenação em honorários advocatícios que merece redução. Causa que não se apresenta excessivamente complexa ou demorada. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor, atualizado, da condenação. Mantida, no mais, os termos da sentença. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 3% (três por cento) a condenação em honorários advocatícios devida pela parte recorrente.

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