Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.6110.0094.8642

1 - TJPR Direito previdenciário e direito processual civil. Recurso de apelação. Incompetência da Justiça Estadual para julgar pedido de benefício previdenciário acidentário. Recurso prejudicado, com remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal.

I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário acidentário, em razão da ausência de comprovação da qualidade de segurado e da inexistência de relação entre o acidente e a incapacidade alegada, sendo o autor um trabalhador rural que busca a reforma da decisão para obter o auxílio-doença acidentário ou, alternativamente, a aposentadoria por invalidez acidentária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a ação acidentária proposta, considerando a alegação de incapacidade e a qualidade de segurado do autor.III. Razões de decidir3. Não houve prova de relação direta entre o trabalho e a cegueira parcial do autor, caracterizando a demanda como uma ação previdenciária comum.4. A competência para julgar a ação é da Justiça Federal, conforme o CF, art. 109, I/88, pois não se trata de acidente de trabalho.5. A sentença proferida na origem deve ser cassada, e os autos devem ser remetidos ao juízo federal competente para análise e julgamento da lide.IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado, com remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Federal, sendo necessária a demonstração clara da relação entre o acidente e a incapacidade alegada para a concessão de benefícios acidentários.... ()

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