Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTRIÇÃO AO USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. SENTENÇA REFORMADA. I.
Caso em Exame Impetrante busca autorização para prestar serviços de bronzeamento artificial e impedir que a autoridade lacre ou multe seu estabelecimento. Alega que a Resolução 56/2009 da ANVISA, que proibia o uso de máquinas de bronzeamento, foi anulada pela Justiça Federal, mas seus equipamentos foram lacrados. A sentença de primeira instância negou a segurança, destacando a ausência de licença sanitária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de restrição ao livre exercício da atividade profissional de uso de câmaras de bronzeamento artificial, considerando a nulidade da Resolução 56/2009 da ANVISA. III. Razões de Decidir3. A Resolução 56/2009 da ANVISA foi declarada nula em ação coletiva na Justiça Federal, perdendo eficácia e fundamento para restringir o uso de câmaras de bronzeamento artificial.4. A ausência de licença sanitária não é objeto da ação e deve ser verificada pela autoridade competente, não impedindo a concessão da segurança para o uso das câmaras. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. A sentença é reformada para que a autoridade coatora se abstenha de impedir o exercício da atividade profissional da impetrante, não podendo autuar ou interditar o estabelecimento pelo uso de câmara de bronzeamento artificial com base na Resolução 56/2009 da ANVISA.Tese de julgamento: 1. A nulidade da Resolução 56/2009 da ANVISA impede a restrição ao uso de câmaras de bronzeamento artificial. 2. A ausência de licença sanitária não é objeto da ação. Legislação Citada: Lei 9.782/1999, arts. 7º e 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Ap 1007121-35.2024.8.26.0224, Rel. Maria Olívia Alves, j. 30/10/2024; TJSP, Ap/RN 1004810-33.2021.8.26.0400, Rel. Silvia Meirelles, j. 04/04/2022; TJSP, Ap 1009300-73.2022.8.26.0009, Rel. Alves Braga Junior, j. 20/04/2023... ()
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