Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.3895.6766.0212

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO PARANÁ. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. AUTOR CUSTODIADO. SISTEMA PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE VESTIBULAR EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADE FUTURA QUE, DENTRO DA LÓGICA DO RAZOÁVEL, OCORRERIA SE AS COISAS SEGUISSEM O SEU CURSO NORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASSEGURAR A APROVAÇÃO DO CUSTODIADO NO VESTIBULAR CUJA PROVA DEIXOU DE REALIZAR POR CONTA DE SUA TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DANDO CONTA DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TINHA CONHECIMENTO DO INTERESSE DO RECORRENTE NA REALIZAÇÃO DA PROVA. INSCRIÇÃO REALIZADA APENAS 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO VESTIBULAR. PRAZO DEVERAS EXÍGUO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO, O QUAL PERMITIU A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO ENEM UM DIA ANTES DE SUA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A

despeito dos argumentos ventilados pela recorrente, entendo-os insuficientes para a reforma da decisão ora desafiada. Assim o é, pois, de acordo com a melhor doutrina[1], «A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. 2. Nada obstante, não entendo como razoável a alegada chance de aprovação, uma vez que participaria de um processo seletivo concorrido, no qual, como se sabe, a maioria dos inscritos não passa. Logo, não há espaço para a presunção de que a aprovação ocorreria naturalmente.3. Não fosse o bastante, sequer foram produzidas provas demonstrando que a administração pública tinha conhecimento do interesse do recorrente de participar do vestibular, o que assume especial relevância em virtude dos seguintes aspectos: i) o recorrido negou ter sido informado da aludida pretensão, fato negativo que impõe naturalmente à parte adversa (recorrente) o ônus de demonstrar o contrário, sob pena de edificação de prova impossível/diabólica em face do alegante; ii) a administração pública permitiu que o recorrente participasse do Enem um dia antes de sua transferência, não sendo, portanto, crível que se negasse a manter tal conduta no dia seguinte, caso soubesse da situação; iii) a inscrição do recorrente ocorreu apenas 03 (três) dias antes da prova (mov. 1.11 - autos de origem), prazo deveras exíguo não apenas para a participação no vestibular, mas também para dar ciência à administração pública; iv) e, por fim, a situação que ensejou a transferência (falta de adaptação) vinha se desenvolvendo há mais tempo e, coincidentemente, foi fulminada no dia em que se realizaria a prova, não se olvidando que o ofício que determinou o deslocamento atingiu outros presidiários (mov. 12.4 - autos principais), inexistindo interesse pessoal de prejudicar o recorrente. 4. Com efeito, inexistindo nexo causal entre os danos experimentados e a conduta da administração, não há que se cogitar a reforma da sentença singular.5. Recurso conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF