Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 587.1596.2941.4168

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação apresentada pela agravante, reconhecendo sua legitimidade passiva e revogando os benefícios da gratuidade de justiça, considerando a Rede Santa Catarina como sociedade superavitária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de cumprimento de sentença em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento, conforme art. 513, §5º do CPC; (ii) a manutenção dos benefícios da gratuidade de justiça, revogados com base na documentação da coexecutada que não integrou a lide principal. III. Razões de Decidir 3. A partir de fevereiro de 2021, a administração do Hospital Amparo Maternal passou à SPDM, encerrando-se a parceria com a Associação Congregação Santa Catarina, parte ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença. 4. A Associação Congregação Santa Catarina não participou da ação de conhecimento, não podendo integrar o polo passivo do cumprimento de sentença, que deve ser composto apenas pelo Hospital Amparo Maternal, beneficiário da gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. 6. Tese de julgamento: 1. A parte que não participou da fase de conhecimento não pode integrar o polo passivo do cumprimento de sentença. 2. A exclusão da parte ilegítima do polo passivo é necessária com o desbloqueio dos valores penhorados. Legislação Citada: CPC/2015, art. 513, §5º... ()

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