Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARAÇATUBA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA ACOMETIDO POR DOENÇA DEGENERATIVA, NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE. ESPONDILOARTROSE AQUILOSANTE - CID M45 E CID M54-2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. 1. Preliminares rejeitadas. O Laudo pericial atesta a condição Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARAÇATUBA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA ACOMETIDO POR DOENÇA DEGENERATIVA, NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE. ESPONDILOARTROSE AQUILOSANTE - CID M45 E CID M54-2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. 1. Preliminares rejeitadas. O Laudo pericial atesta a condição do autor. 2. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627 do C. STJ. 3. A condição de militar da reserva remunerada é equivalente à inatividade. Exegese do art. 6º XIV, da Lei 7.713/88. Condição do autor que garante a isenção. Inexigibilidade de imposto de renda retido na fonte. 4. Verbas a serem atualizadas de acordo com os parâmetros atuais de regência. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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