Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito Administrativo. Aposentadoria Especial. Servidor Público. Guarda Municipal. Aplicação da Súmula 33 da Súmula Vinculante. Inaplicabilidade do Art. 57 da Lei 8.213, de 1991. Reconhecimento de Atividade de Risco. Impossibilidade. Provimento do Agravo Regimental. Improcedência do Pedido.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a concessão de aposentadoria especial a guarda municipal, com fundamento na ausência de comprovação de atividade insalubre ou perigosa e na aplicação indevida do art. 57 da Lei 8.213, de 1991. O recorrente pleiteia a contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições perigosas e insalubres, invocando o direito à aposentadoria especial nos termos do art. 40, § 4º, III, da CF/88, antes da Emenda Constitucional 103, de 2019, e com base na Súmula 33 da Súmula Vinculante. II. Questão em discussão 2. Definir se guarda municipal tem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da CF/88, conforme redação anterior à Emenda 103, de 2019. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal reitera que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial com base em atividade de risco, conforme o art. 40, § 4º, II, da CF/88, uma vez que a periculosidade não é inerente à função desempenhada por essa categoria, conforme decidido no Tema de Repercussão Geral 1.057 (ARE 1.215.727-RG/SP). 4. A eventual exposição a situações de risco, como o porte de arma ou o recebimento de adicional de periculosidade, não confere, por si só, direito à aposentadoria especial, dada a autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário, conforme jurisprudência consolidada no Mandado de Injunção 6.770-AgR/DF. 5. Pela ratio decidendi do Tema RG 1.057, a atividade em condições especiais, a que faz um paralelo o acórdão recorrido com a atividade insalubre, por exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos (art. 57, § 4º, da Lei 8.213, de 1991), também não comportaria o deferimento, porque a atividade trivial do guarda municipal não o expõe a esse tipo de condição. IV. Dispositivo Agravo regimental a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 4º, II e III; Lei 8.213, de 1991, art. 57. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.215.727-RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno (2019); STF, MI 6.770-AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Red. p/ ac. Min. Roberto Barroso (2018).... ()
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