Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.1545.5986.5977

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - DISCUSSÃO PRECLUSA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme registrado no acórdão que julgou os Embargos de Declaração, o terceiro Reclamado, no Recurso Ordinário, apenas pugnou pela reforma da r. sentença no que tange à apuração pro rata die . A matéria referente à atualização monetária, nos termos propostos no Recurso de Revista, está preclusa. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT apresentou os motivos pelos quais entendeu ausente a omissão apontada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 5º, INCISOS II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020, regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (art. 5º): «I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP". 2. Tratando-se de Recurso Ordinário interposto após a vigência do citado Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao interpor o apelo, a primeira Reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial, desacompanhada do registro da apólice na SUSEP, o que ocasionou a deserção do recurso, na forma dos arts. 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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