Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 584.3260.7414.1996

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS EM MURO E EM CALÇAMENTO FRONTAL A IMÓVEL IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO MUNICÍPIO. NEXO CAUSAL NÃO AFERIDO. IMPROCEDÊNCIA.

1.Recursos tirados contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a condenar as requeridas na obrigação de fazer consistente em reparar o calçamento localizado defronte imóvel do autor. 2. Ação de natureza pessoal. Pertinência subjetiva do possuidor do imóvel. Intimação do possuidor para regularização do calçamento, nos termos da Lei Municipal 502/06. Interesse processual e pertinência subjetiva bem configurados. 3.Conquanto possa a lei municipal atribuir, como o fez o Município de São Vicente, a responsabilidade pela conservação do passeio público ao proprietário ou possuidor do imóvel correspondente, tal situação não alforria a pessoa política local da polícia de cuidado e fiscalização de seus próprios municipais, dentre os quais os passeios públicos, bens de uso comum do povo 4. Reconhecida a responsabilidade primária e natural da Administração Pública Municipal pela conservação do passeio, persiste a discussão quanto à atribuição da responsabilidade subsidiária ao proprietário ou possuidor, na forma da legislação local, em especial à força do agitado dano decorrente de obra viária realizada pelas requeridas. 5. Exame que se faz à luz da responsabilidade civil do Estado. Conjunto provativo insuficiente a demonstrar nexo etiológico entre a conduta dos requeridos e o acenado dano. Desincumbência insatisfatória do ônus da prova pelo autor quanto ao fato constitutivo do direito, cuja consequência é a improcedência da postulação. Exegese do art. 373, I, CPC. Nexo de causalidade entre a conduta e o dano não configurado. Precedentes. 5. Observação, no entanto, quanto à obrigatoriedade do ente público em manter as vias públicas e os respectivos passeios em perfeito estado de conservação, haja vista cuidar-se de bem de uso comum do povo, ressalvado ulterior atribuição de responsabilidade aos proprietários ou possuidores do imóvel, na forma da legislação municipal aplicável. 6. Desfecho reformado. Recursos providos, com observação... ()

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