Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS DO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO EM SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL QUE FORA COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO, NO CASO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que condenou a parte apelada ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 8.360,00, em decorrência do furto de pertences de veículo alugado no estacionamento de supermercado, mas negou o pedido de indenização por danos morais sob o entendimento de que não houve comprovação de abalo emocional ou ofensa à dignidade do autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa ré deve ser condenada ao pagamento de danos morais em razão do furto de bens do autor ocorrido em seu estacionamento.III. Razões de decidir3. A responsabilidade do fornecedor é objetiva em relação a danos ocorridos em seu estacionamento, conforme a Súmula 130/STJ.4. O autor não comprovou a ocorrência de dano moral, pois não demonstrou lesão à sua dignidade ou abalo emocional significativo.5. A simples alegação de prejuízos materiais não é suficiente para caracterizar dano moral, que requer prova de ofensa aos direitos da personalidade.6. O desconforto gerado pela situação é considerado um aborrecimento comum, não justificando a reparação por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença incólume.Tese de julgamento: Nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais, a responsabilidade do fornecedor por danos ou furtos ocorridos nos veículos de clientes é objetiva, mas a configuração de dano moral exige prova de lesão à dignidade ou direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera alegação de aborrecimentos decorrentes do evento danoso.... ()
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