Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a declarar a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade de débito referente a contrato bancário não reconhecido, além de determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário. A sentença, contudo, indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A autora busca a reforma parcial da decisão para que seja reconhecida e fixada indenização por dano moral. A ré apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, decorrentes de contrato bancário não celebrado, caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A jurisprudência reconhece que descontos indevidos em benefício previdenciário, especialmente quando se trata de verba de natureza alimentar recebida por aposentado, configuram violação à dignidade da pessoa humana, apta a ensejar reparação por dano moral, independentemente de comprovação de prejuízo específico. (ii) O dano moral decorrente da indevida interferência no patrimônio mínimo do aposentado é presumido (in re ipsa), conforme se extrai dos arts. 374, I, e 375 do CPC, sendo desnecessária prova específica do abalo sofrido. (iii) A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da vítima e, simultaneamente, garantir o caráter pedagógico da condenação. Em casos análogos, a Turma tem arbitrado o montante de R$ 5.000,00 como valor adequado. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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