Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 582.4320.1492.0970

1 - TRT2 SUPRESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

O perito constatou que não houve trabalho embarcado por mais de 14 dias. O acordo coletivo de trabalho prevê a relação de 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado, mas não garante o gozo consecutivo dos 21 dias de folga após 14 dias engajado, tampouco os equipara a descanso semanal remunerado. Assim, não há respaldo legal para pagamento como hora extraordinária de dias trabalhados em terra sem a fruição dos 21 dias consecutivos de folga. As folgas não usufruídas foram computadas para compensação posterior e o saldo de dias de folga convertido em horas foi quitado no TRCT com o adicional de 100%. Não houve descumprimento da cláusula pactuada no acordo coletivo de trabalho, respeitando-se os arts. 611-A da CLT e 8º, §3º da CLT. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046 (ARE 1121633), reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Recurso do autor desprovido quanto ao tema.... ()

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