Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DUPLAMENTE QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO DE 1/8. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. SEGUNDA FASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE HIERARQUIA DAS FASES DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação à quantidade de aumento, na primeira fase da dosimetria, sabe-se que não há parâmetro rígido para se fixar a pena-base. A quantidade de aumento fica a critério da discricionariedade motivada do magistrado, notadamente pelo princípio da individualização da pena e porque o legislador não estabeleceu valor correspondente para cada circunstância judicial desfavorável. Não obstante, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem firmada a orientação de se aplicar a fração imaginária de 1/8 (um oitavo), considerando as penas, mínima e máxima, estabelecidas para o delito, para cada circunstância judicial desfavorável reconhecida. Utilizado referido parâmetro, na sentença, a pena-base ficou mantida nesta instância. ... ()
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