Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.6985.8815.7949

1 - TJRJ Apelação. Ação de busca e apreensão. Garantia de alienação fiduciária. Comprovação da mora. Certeza do título executivo. Inadequação de pedido revisão contratual. Teoria da imprevisão que não se aplica ao caso. Sentença de procedência. Manutenção.

Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade decorrente da ausência de original da cédula de crédito bancário, pois segundo entendimento do STJ a apresentação da via original só é necessária se houver alegação concreta e motivada do executado de que o título possui alguma inconsistência formal ou material e no caso, o apelante não alegou irregularidade formal da cédula de crédito bancário, nem negou a contratação do financiamento, mas apenas questionou a abusividade dos juros e encargos cobrados, requerendo sua revisão, e tentou justificar sua inadimplência devido às dificuldades financeiras enfrentadas, decorrentes da pandemia de Covid-19. Ademais, em se tratando de processo eletrônico não há juntada de documentos originais, mas de documentos digitalizados. Sobre o argumento de abusividade dos encargos contratuais e da necessidade de revisão das condições de pagamento, a ação de busca e apreensão se direciona exclusivamente à consolidação da posse plena do bem nas mãos do credor, sendo incabível nela qualquer discussão acerca de anulação do contrato, pois tal demanda não é a via adequada para discussão relativa à revisão das cláusulas do contrato de financiamento com alienação fiduciária. Por último, quanto à insinuada ocorrência de fatores tendentes à aplicação da chamada teoria da imprevisão, decorrentes da influência da pandemia de Covid-19 sobre sua capacidade de pagamento, caberia ao apelante a prova da alegada alteração em sua situação financeira que o levou a não ter como adimplir as obrigações contratuais. Todavia, não trouxe aos autos comprovação do estado de necessidade que o impediu de arcar com os pagamentos das parcelas do financiamento em detrimento de seu sustento ou de sua família. Assim sendo, restou corretamente consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo em favor do credor fiduciário, não havendo motivação plausível para reforma da sentença guerreada. Recurso a que se nega provimento.

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