Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.3520.2860.1378

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional. Partindo-se da teoria da actio nata, insculpida no CCB, art. 189, a pretensão à reparação nasce para o indivíduo quando ele toma ciência da violação de seu direito. Diante de tal previsão normativa e, com base na Súmula 278/STJ, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ciência inequívoca, nas hipóteses em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ocorre quando o trabalhador tem o efetivo conhecimento do dano ou da extensão da lesão, podendo se verificar com a cessação do benefício previdenciário, o retorno ao trabalho, a reabilitação profissional, a concessão da aposentadoria por invalidez ou a data do exame pericial, a depender dos elementos do caso concreto. No caso, partindo-se da moldura fática delineada no acórdão regional, a ciência inequívoca da reclamante quanto à extensão lesão decorrente da doença ocupacional se deu com a concessão da aposentadoria por invalidez em 9/2/2011. Assim, tendo sido a Reclamação Trabalhista ajuizada em 25/11/2019, não tem como ser afastada a prescrição total da pretensão obreira, visto que decorrido mais de cinco anos entre a ciência inequívoca da lesão e a propositura da demanda. Ademais, impende assinalar que, havendo a concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo que tenha sido posteriormente revogada, já tem o trabalhador a ciência de que a doença ocupacional acabou por ensejar a sua incapacidade laborativa. Diante de tal contexto, falece razão à parte reclamante quando pretende que apenas com a realização do laudo pericial no presente feito se tenha o início da contagem do prazo prescricional. Agravo conhecido e não provido.... ()

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