Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROTEÇÃO VEICULAR - INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO - DATA DE VENCIMENTO DO BOLETO - COMUNICAÇÃO VIA E-MAIL E WHATSAPP ACERCA DA SUSPENSÃO DA PROTEÇÃO - ACIDENTE VEICULAR - NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - VALIDADE DA COMUNICAÇÃO À LUZ DA SÚMULA 616 / STJ - INDENIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.
- Aalteração unilateral da data de vencimento do boleto da mensalidade do seguro não derrui a constatação de inadimplência do segurado, nem pode ser utilizada como óbice à suspensão da proteção veicular, porquanto quitados alguns dos boletos anteriores, inclusive em atraso, sem qualquer questionamento administrativo sobre este fato. ... ()
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