Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.1894.3683.8270

1 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESPONSABILIZAÇÃO PREVISTA NA LEI ANTICORRUPÇÃO - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - APLICAÇÃO - LEI 12.846/13, art. 20 - COMPETÊNCIA PRIMITIVA DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA SUCESSIVA DO PODER JUDICIÁRIO - REQUISITOS - OMISSÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA -SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

A Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção prevê processos autônomos e simultâneos para a responsabilização no âmbito administrativo e judicial, estabelecendo sanções distintas para aplicação em cada instância. a Lei 12.846/13, art. 20 permite ao Ministério Público que ajuíze ação requerendo a aplicação das sanções de natureza administrativa, desde que configurada a omissão administrativa nesse sentido. A caracterização da omissão administrativa pressupõe previa provocação da Administração para atuar e subsequente inércia. Inexistindo provas da omissão administrativa, descabe ao Judiciário aplicar as sanções de natureza administrativa, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes. O ajuizamento de ação judicial, na qual se pleiteia a aplicação das sanções administrativas não tem o condão de suspender o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Administração, que detém a competência primitiva para a penalização no âmbito administrativo. Regular prosseguimento do PAR. Denegação da segurança.... ()

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