Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.7255.9815.0288

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL DE RESERVA DE HOSPEDAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação indenizatória ajuizada em face das requeridas em razão do cancelamento unilateral e injustificado de reserva de hospedagem realizada pelo requerente.2. Sentença de procedência, condenando as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$3.000,00, em razão da frustração de expectativa do consumidor.3. Recurso interposto pela requerida - Rede Andrade Guaíra Hotel Ltda, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pleiteando a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recorrente possui legitimidade passiva para responder pelos danos alegados pelo consumidor; e (ii) saber se está caracterizado o dano moral em razão do cancelamento da reserva de hospedagem.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Recurso parcialmente conhecido, pois, apesar da impugnação aos danos materiais, a sentença condenou apenas ao pagamento de indenização por danos morais.6. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que as requeridas respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14.7. No mérito, incontroverso que houve a realização da reserva de hospedagem junto às requeridas, mas o cancelamento unilateral e injustificado da reserva no dia do check-in caracteriza falha na prestação do serviço. A recorrente não comprovou o motivo do cancelamento, tampouco prestaram assistência adequada ao consumidor.8. O dano moral restou configurado, uma vez que houve frustração da expectativa do consumidor, que não pôde usufruir do hotel contratado e teve que buscar nova hospedagem sem qualquer assistência das partes.9. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 mostra-se adequado ao caso concreto e aos parâmetros desta Corte.10. Precedente: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001973-95.2023.8.16.0055 - Cambará - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 11.08.2024.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.12. Tese de julgamento: «O cancelamento unilateral e imotivado de reserva de hospedagem configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais, quando demonstrada a frustração da expectativa do consumidor e a ausência de assistência adequada pelas partes envolvidas".... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF