Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS.
Ocrelizumabe, Metilpredinisolona, Difenidramina e Paracetamol. Sentença de procedência. Insurgência da requerida sob os argumentos de que os medicamentos não constam no rol da ANS e tiveram sua cobertura excluída em cláusula contratual específica. Subsidiariamente requer a minoração das astreintes. JULGAMENTO. Conceito de medicamento que não pode ser confundido com o de tratamento. Lei 9.656/1998 que prevê excepcionalmente a hipótese de custeio de medicamentos antineoplásicos pelas operadoras de planos de saúde. Além destes, há também obrigatoriedade de custeio daqueles administrados por profissional da saúde, em ambiente ambulatorial ou hospitalar ou quaisquer medicamentos ministrados em regime de home care, que é considerado extensão da internação hospitalar. Com exceção do Paracetamol, os medicamentos requeridos pela apelada devem ser aplicados em ambiente ambulatorial ou hospitalar, por infusão intravenosa. Inclusão do medicamento Ocrelizumabe no rol da ANS. Quanto às astreintes, se mesmo a fixação em valor considerável levou ao descumprimento da ordem pela requerida, a minoração do valor tolheria seu caráter coercitivo. Sentença reformada apenas para afastar a obrigação de custeio de Paracetamol, medicamento de uso doméstico. Recurso provido em parte... ()
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