Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento do credor para que o executado informasse a localização de veículo em seu nome, objeto de pedido de penhora após pesquisa RENAJUD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigação do executado de indicar a localização de bens penhoráveis em seu nome, conforme CPC, art. 774, V, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. O executado não comprovou a venda do veículo nem indicou sua localização, demonstrando descaso com a execução. A decisão interlocutória comporta reforma para determinar a intimação do executado, sob pena de multa. 4. A jurisprudência corrobora a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando o devedor não coopera com a execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O executado deve indicar a localização de bens penhoráveis, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Legislação Citada: CPC/2015, art. 774, V, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2080370-92.2024.8.26.0000, Rel. Flávio Cunha da Silva, j. 28/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2059044-42.2025.8.26.0000, Rel. Afonso Bráz, j. 10/04/2025.... ()
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