Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.0153.2009.4800

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - FRETE - DEVER DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL - POSSIBILIDADE. I -

Sabe-se que para a procedência da obrigação de indenizar é necessário a comprovação de três elementos, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre eles. II - A distância da rota realizada no transporte de veículos não é fator determinante para se estabelecer o valor do frete, uma vez que este é variável, considerando o volume das cargas, os prazos, as condições de vias e trânsito, dentre outras despesas. Logo, a cada emissão de conhecimento de transporte há uma distinta contratação, cada qual com suas especificidades, razão pela qual não há que se falar em abuso do direito pela parte ré. III - Se as provas produzidas não são suficientes para imputar à requerida qualquer prática de ato ilícito causador de prejuízos alegados pela autora, ausente está o dever de indenizar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF