Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. UNIÃO E MUNICÍPIO. RATEIO PROPORCIONAL. ADPF 357. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.
Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença em autos de ação de retirada de sócio c/c apuração de haveres, que determinou a transferência de valores depositados à conta judicial da União, reconhecendo a preferência dos créditos tributários federais sobre os municipais, sustentando o Município, agravante estar a decisão impugnada contrariando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 357, que eliminou a hierarquia de preferência entre créditos da União, Estados e Municípios, requerendo o rateio proporcional entre os entes federativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. Verificar se a decisão recorrida afronta o entendimento firmado na ADPF 357 quanto à inexistência de preferência entre os créditos tributários da União, Estados e Municípios e, 2. Definir a forma de distribuição dos valores depositados.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 357, declarou inconstitucionais as normas que estabeleciam preferência dos créditos da União sobre os dos Estados e Municípios, determinando a necessidade de rateio proporcional quando concorrentes créditos tributários de mesma natureza.2. O art. 962/CC estabelece que credores de mesma classe devem receber pagamento proporcional ao valor de seus créditos, afastando-se a anterioridade da penhora como critério de preferência.3. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual reforçam que, em situações de concurso de credores de mesma categoria, a distribuição dos valores deve ser proporcional aos respectivos créditos.4. No caso concreto, os valores depositados devem ser divididos entre a União e o Município na proporção de seus respectivos créditos fiscais, afastando-se a preferência anteriormente reconhecida.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento à que se dá provimento. 5. A inexistência de preferência entre créditos tributários federais, estaduais e municipais, conforme decidido na ADPF 357, impõe a divisão proporcional dos valores entre os entes federativos, na inteligência do art. 962/CC.Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Código Civil, art. 962.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 357, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 07/10/2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 05/05/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/04/2019; TJPR, AI 0022433-45.2021.8.16.0000, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, J. 03/11/2021; TJPR, AI 0033329-79.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luciane Bortoletto, J. 23/10/2023.... ()
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