Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS QUE INCIDEM SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM DO TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA DO ART. 523, §1º DO CPC APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO REVISTOS. CÁLCULOS DO RECORRENTE QUE NÃO ATENTAM PARA TODOS OS CRITÉRIOS AQUI ESTABELECIDOS.-
No caso, a divergência das partes quanto ao valor executado, em verdade, decorre de diferentes critérios de cálculo apresentados e, por brevidade, se mostra inconteste a possibilidade de revisão nessa instância, porque não há oposição por parte da recorrente ou recorrida.- Em síntese, o título executivo judicial em execução refere-se à condenação sucumbencial que deve incidir sobre o valor atualizado da causa, corrigido pelos índices constantes da sentença, acrescidos de juros de mora do trânsito em julgado.- Além disso, o executado foi intimado para o pagamento da dívida, no entanto quedou inerte, o que, de fato, lhe impõe o pagamento da multa e honorários a que se refere o art. 523, §1º do CPC.- No caso, há que se acolher, em parte, as razões recursais para esclarecer o critério de cálculo a ser utilizado, sem, no entanto, homologar o cálculo do recorrente, porque incorreto. - Em sede recursal, fora realizado cálculo com base nos critérios acima indicados e oportunizada a manifestação das partes, tendo a parte recorrente silenciado e a parte recorrida concordado expressamente, o que impõe sua homologação.Agravo de Instrumento parcialmente provido.... ()
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