Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de execução. Arrematação parcelada de bem penhorado. pretensão de expedição de carta de arrematação. Possibilidade, desde que condicionada ao pagamento integral. Arrematação sob condição resolutiva. Publicidade do atos notariais que traz segurança jurídica e presume o conhecimento de terceiros da arrematação.
A arrematação de forma parcelada seguirá o CPC, art. 895. Em tal hipótese, não se afigura uma opção da parte arrematante a prestação de caução por hipoteca judiciária. Se não for prestada a garantia, a arrematação parcelada pode ser resolvida, nos termos do art. 903, III do CPC. Portanto, nada obsta a oneração do imóvel arrematado de forma parcelada com a garantia hipotecária. E mais: tampouco fica obstada a expedição de carta de arrematação até que sobrevenha pagamento integral da arrematação, a fim de que sejam providenciados os atos notariais junto ao Cartório de Registro de Imóveis. É bem sabido que a publicidade do ato notarial traz segurança jurídica e garante o conhecimento de terceiros dos ônus que recaem sobre o bem imóvel. Observa-se que a carta de arrematação será expedida sob condição resolutiva. Enquanto não sobrevier o pagamento de todas as parcelas da arrematação, a esta não será atribuído o caráter de definitividade. Agravo parcialmente provido com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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