Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.1.
A apresentação de cartões de ponto, com registro de horários e recibos de pagamento de horas extras, pela reclamada, inverte o ônus da prova, cabendo ao reclamante comprovar a existência de diferenças inadimplidas. Considerando a fragilidade da prova testemunhal e a ausência de comprovação de diferenças de horas extras por parte do reclamante, os horários registrados nos cartões de ponto prevalecem e não há que se falar em horas extras.2. O intervalo intersemanal corresponde à soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas. A comprovada supressão do referido intervalo intersemanal dá ensejo ao pagamento de indenização.3. Recurso parcialmente provido. ... ()
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