Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Da doença ocupacional Na hipótese dos autos, as patologias que acometeram, a autora (lombociatalgia e cervicobraquialgia com sinais clínicos de radiculopatia) e o nexo concausal com as atividades por ela desempenhadas foram constatados através de perícia médica, que concluiu pela incapacidade temporária e parcial. No mais, nada obstante os argumentos utilizados pela ré, certo que os mesmos não são suficientes a retirar a validade do laudo técnico, elaborado por perito de confiança do Juízo, suficiente ao convencimento. Assim, considero que houve nexo de concausalidade entre as doenças e as funçãos exercidas e, também culpa da reclamada em não adotar as medidas de segurança e medicina do trabalho a fim de se evitar o mal causado à saúde do trabalhador, impondo-se, dessa forma, a manutenção da r. decisão de Origem nesse particular. Nego provimento.Do dano material - Da parcela únicaVerifica-se que a demandante, após laborar em favor da reclamada, padece de enfermidade em sua coluna, circunstância que permite concluir que sua capacidade não é a mesma daquela anterior ao vínculo em comento, o que, sem sombra de dúvida, afeta sua competitividade no mercado de trabalho, com prejuízos materiais. Desse modo, de forma indelével, a lesão reduziu-lhe o viés competencial para o exercício do trabalho para o qual foi contratada, devendo a reclamada ser condenada no pagamento de indenização por danos materiais.Do dano moral - valor arbitradoConsiderando que houve nexo concausal entre a doença que acomete a obreira e a função exercida, bem como culpa da ré em não adotar as medidas de segurança e medicina do trabalho a fim de se evitar o mal causado à saúde do trabalhador, impõe-se a condenação no pagamento de danos morais. No caso concreto, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o contexto da causa e a razoabilidade exigida do julgador, considerado adequada a indenização fixada na Origem, a qual não comporta redução. Nego provimento.
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