Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (fornecimento de água). Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio da conta bancária da executada, com utilização do Sisbajud. Requerimento de desbloqueio. Indeferimento. Manutenção.
Malgrado a conta seja destinada ao recebimento dos proventos de aposentadoria da executada, nenhum valor foi bloqueado - ao menos até a data de interposição deste recurso. E não é possível afirmar, a priori, que a conta receberá, no futuro, apenas créditos com natureza alimentar. O desbloqueio com fundamento na alegação de que apenas dinheiros com tal natureza ingressarão na conta bancária seria fruto de sofisma ou de indevida presunção. O argumento de que a conta deveria ser liberada para que a executada pudesse utilizar o limite de crédito concedido pelo banco (cheque especial) também não merece acolhida. Se se admitisse que a executada utilizasse o cheque especial estar-se-ia permitindo a perpetração de fraude contra a ordem judicial. E isso porque, ao movimentar o limite do cheque especial, ela estaria, na realidade, contraindo débitos, agora com o banco. Uma vez que a utilização do limite do cheque especial caracterizaria contratação de dívida junto ao banco, toda tentativa de pagamento desse débito (que somente poderia ser feita mediante depósito na conta corrente) resultaria na imediata apropriação, pelo banco, para cobrir o saldo negativo da conta, impedindo a satisfação da ordem judicial. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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