Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.2054.2250.1680

1 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal, no tocante ao crime de homicídio qualificado, tentado. Alegação de que houve denúncia com base em inquérito desarquivado sem que tenha ocorrido prova nova. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes homicídio tentado, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. 2. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame valorativo e mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). 2. Situação não configurada na espécie. Observados os estreitos limites de cognição inerentes à via eleita, inviável assentar um juízo sobre a ausência de provas novas com relação aos elementos informativos que embasaram o arquivamento do inquérito policial com relação à suposta prática do crime de homicídio pelo acusado, o que demandaria um aprofundado revolvimento fático probatório, incompatível com os estreitos limites de cognição do «habeas corpus". Não há aqui espaço para uma imersão profunda nos elementos de prova. Questão já examinada por essa Câmara em sede de correição parcial. As alegações vertidas na inicial - sobretudo em se considerando que, ao que consta, o desarquivamento do inquérito policial veio calcado em prova testemunhal produzida em juízo - demandam um revolvimento fático probatório incompatível nesse sede. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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