Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.5793.8824.8003

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO DE «CONTA ATRASADA NO «SERASA LIMPA NOME". AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.

Ação de Inexigibilidade de Dívida c/c Reparação por Danos Morais ajuizada por consumidora contra empresa de telefonia, sob a alegação de que teve seu nome indevidamente negativado nos cadastros de inadimplentes por uma dívida já quitada.2. Sentença de improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que a documentação anexada aos autos demonstrava apenas a existência de anotação de «conta atrasada na plataforma «Serasa Limpa Nome, sem que houvesse negativacão do nome da parte autora ou restrição de crédito.3. Apelação interposta pela Autora pugnando pela reforma da sentença, ao argumento de que a negativação restou comprovada e que a situação lhe causou prejuízos passíveis de indenização por danos morais, com fundamento na teoria do desvio produtivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 4. São três as questões em discussão: i) saber se houve, de fato, a negativação do nome da Autora; ii) saber se a anotação de «conta atrasada no «Serasa Limpa Nome configura negativação indevida e gera direito à indenização por danos morais; iii) saber se está caracterizado o dano moral «in re ipsa em razão da cobrança indevida e se há aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor no caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. A documentação acostada aos autos revela que a informação inserida na plataforma «Serasa Limpa Nome se limitou a registrar a existência de «conta atrasada, não implicando inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, nem ensejando publicidade negativa ou restrição ao crédito.6. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que anotação no «Serasa Limpa Nome, sem negativação formal e publicidade, não configura dano moral indenizável.7. Inexistência de prova de dano efetivo ou de abalo moral relevante para a caracterização da responsabilidade civil. Ausência de comprovação da aplicação da teoria do desvio produtivo, diante da não demonstração de prejuízo relevante que extrapole o mero dissabor.8. Precedentes jurisprudenciais corroboram o entendimento de que o mero registro de «conta atrasada em plataforma de renegociação de dívidas não acarreta dano moral «in re ipsa.IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.10. Tese de julgamento: «A anotação de conta atrasada no Serasa Limpa Nome, por si só, não configura negativação indevida e nem enseja dano moral indenizável, ante a ausência de publicidade negativa e de restrição efetiva ao crédito".... ()

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