Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Pedido de penhora indeferido. Imóveis em nome de terceiros. A parte agravante não comprova que houve a alienação ou oneração dos bens mencionados com o objeto de fraude à execução. A prova da propriedade de um bem é feita por intermédio a apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Não configurada nenhuma das hipóteses a permitir a penhora em nome de imóveis cuja propriedade consta ser de terceiros. Agravo desprovido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote