Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Roubo majorado. Ordem denegada. I. Caso em Exame. Pretensão de revogação da prisão temporária do paciente, com a concessão de prisão domiciliar monitorada, para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com aplicação de medidas cautelares. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em analisar se configura coação ilegal a decretação da prisão temporária do paciente e sua prorrogação por mais trinta dias. Argumenta que a decisão que decretou a prisão temporária não foi suficientemente fundamentada. Salienta a defesa estarem ausentes os requisitos da prisão cautelar e que a manutenção do paciente no cárcere se mostra desproporcional. Aponta que André tem problemas de saúde e é pai de uma filha de doze anos. Aduz, ainda, insuficiência probatória, pois os elementos constantes dos autos não evidenciam que o paciente exercesse papel relevante na organização criminosa, atuando em sua logística, e aponta que ele sequer foi mencionado pelos outros investigados. III. Razões de Decidir. Decisão que decretou a prisão provisória e concedeu a sua prorrogação bem fundamentada. Presença das condições que autorizam sua decretação. A prisão temporária foi decretada com base na Lei 7.960/1989, sendo considerada obrigatória para as investigações, com declarações suficientes de autoria. Não há notícias de falta de acesso a tratamento médico no sistema prisional, tampouco de que sua filha menor de idade esteja em risco iminente ou que a presença do paciente no lar seja imprescindível. Requisitos da prisão cautelar presentes. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Discussão acerca da efetiva participação de André na logística da organização que necessita de dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e Tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão temporária é medida excepcional, mas deve ser mantida quando necessária para as investigações. 2. Decisão pela decretação da prisão temporária bem fundamentada. Requisitos da prisão cautelar presentes. Inocorrência de constrangimento ilegal. 3. Condições pessoais personalizadas não garantem liberdade provisória se a custódia cautelar é necessária. Ausência de notícias de que a unidade prisional não fornece tratamento médico adequado ou de que a filha menor do paciente esteja em perigo iminente. 4. Dilação probatória que não cabe nesta estreita via do writ. Legislação Citada: Lei 7.960/1989. Jurisprudência: AgRg no HC 652184/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no HC 702485 / GO, Relator(a) Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma; AgRg no HC 729619/RJ, Relator Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma; AgRg no RHC 160192/CE, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma; STF RHC 222.272-AgR/SP Rel. Min. NUNES MARQUES Segunda Turma; STF HC 220.867-ED-AgR/SP Rel. Min. GILMAR MENDES Segunda Turma; STF RHC 220.999-AgR/SC Rel. Min. ROBERTO BARROSO Primeira Turma; STF HC 220.431-AgR/RS Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA Segunda Turma; STF HC 217.283-AgR/SC Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES Primeira Turma; STF HC 205.275-AgR/DF Rel. Min. EDSON FACHIN Segunda Turma; STF HC 207.740-AgR/SP Rel. Min. DIAS TOFFOLI Primeira; STJ AgRg no HC 748.272/MS Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro Sexta; STJ HC 780.310/MG Rel. Min. Ribeiro Dantas Quinta Turma; STJ AgRg no HC 772.536/MG Rel. Min. Messod Azulay Neto Quinta Turma; STJ AgRg no HC 755.624/RS Rel. Min. Laurita Vaz Sexta Turma... ()
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