Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. BRIGADA MILITAR. EDITAL 01/2023. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA (CTPS). PROMOÇÃO AO CARGO DE 2º SARGENTO DA BRIGADA MILITAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 1, 7, 17, 20, 24, 31 E 44 DA PROVA OBJETIVA.
1. Em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário deve limitar-se ao exame da legalidade do procedimento administrativo (tese firmada no tema 485 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 632.853)2. Na casuística, não prospera a alegação de que a matéria cobrada nas questões 1, 7, 17, 20, 24, 31 e 34 da prova objetiva não estava prevista no Edital. Ausente ilegalidade ou erro grosseiro, descabe adentrar no mérito administrativo, merecendo manutenção a decisão agravada no ponto em que não concedeu liminarmente a anulação das questões acimas indicadas.3. Ilegalidade verificada na questão de 44. No entanto, a anulação de apenas uma questão não é suficiente para a alteração do status de reprovada da impetrante, motivo pelo qual vai mantida a sentença que denegou a ordem. Não fosse isso, o entendimento predominante nesta Terceira Câmara Cível é por não reconhecer a ilegalidade da questão de 44 do certame em análise.... ()
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