Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.9563.8060.9252

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.I.

Caso em exame1. Reexame Necessário, nos autos da Ação de Cobrança, em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Paraná ao pagamento das diferenças salariais ao autor, bombeiro militar, pelo período em que atuou em desvio de função.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento das diferenças salariais ao autor, que atuou em desvio de função, exercendo cargo superior ao seu.III. Razões de decidir 3. A Lei Estadual 16.575/2010 atribui ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná o poder de aprovar os quadros da organização, e o Quadro de Organização aprovado determina que a função de Comandante do 3º SGB deve ser exercida exclusivamente por Capitão.4. O autor, ocupando o posto de Tenente, foi designado para a função de Comandante do 3º SGB, configurando desvio de função.5. A legislação estadual e a jurisprudência do STJ garantem o direito ao recebimento das diferenças salariais pelo exercício de função que competia a posto superior.IV. Dispositivo e tese 6. Reexame Necessário conhecido e sentença mantida.Tese de julgamento: «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 16.575/2010, arts. 50 e 57; Lei 17.169/2012, arts. 1º e 3º, X; Lei 1.943/1954, art. 118.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0005912-76.2022.8.16.0004, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 08.07.2024.Resumo em linguagem acessível: A sentença foi reanalisada por meio de Reexame Necessário. A análise do recurso chegou à conclusão que a sentença está correta, pois foi comprovado que o autor, bombeiro militar, trabalhou em desvio de função, de modo que tem direito ao recebimento da diferença salarial pelo período.... ()

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