Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.8405.1009.4520

1 - TRT2 O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do CLT, art. 840, § 1º (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018). 

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