Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.8998.2729.9211

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO DA SEAP DO ANO 2012. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Inaplicabilidade da Súmula 784/STF ao caso. Existência de três concursos públicos da Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP, que são objeto de diversas demandas, ou seja, o de 2003, de 2006 e o de 2012. Além de demandas particulares, a Ação Civil Pública 0012799-29.2007.8.19.0001 e a Ação Popular 0072398-30.2006.8.19.0001, o que resultou no Termo e Ajustamento de Conduta- TAC que previu a colocação do último convocado para preenchimento das 300 vagas como o da posição 2.163, com 101 pontos para os candidatos do sexo masculino e a posição 503ª, com 103 pontos para as candidatas do sexo feminino, constando do parágrafo quarto da Cláusula Terceira, que «a reprovação de qualquer dos 300 (trezentos) candidatos destinatários dos efeitos deste instrumento não acarretará nova convocação de outros candidatos de qualquer dos três concursos". de modo que não merece acolhimento a alegação de que o autor faz jus a prosseguir no certame do ano de 2012 em razão da exclusão de mais de 100 (cem) candidatos aprovados e convocados nos concursos anteriores para o mesmo cargo. Alegação de descumprimento do TAC que não procede, referente ao número de vacâncias que surgiram durante o prazo de validade do concurso, até porque os concursos públicos de 2003, de 2006 e de 2012 estão extintos, com prazo de validade expirado, como bem destacado pela Procuradoria de Justiça em seu parecer. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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