Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 564.9417.5288.0900

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONSTATAÇÃO. DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73). CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CABÍVEL PARA EMPRÉSTIMOS DA NATUREZA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS. FORMA SIMPLES. PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Este egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese no sentido de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ainda, da própria cártula enviada ao consumidor pela instituição financeira. Resta evidenciado o vício de consentimento na celebração de empréstimo sem que haja a expressa ciência por parte do consumidor sobre os termos da avença, com evidente violação ao dever de informação. Na hipótese de o consumidor pleitear a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo convencional, deve ser aplicada a taxa média de juros pretendida por ele no momento da contratação. A apuração de eventual quitação da dívida ou mesmo de saldo devedor some nte será possível após a liquidação do julgamento. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aque les descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). Por ocasião do julgamento do IRDR 73, fixou-se a tese de que «Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral". O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. ... ()

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