Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO.
Ainda que atendido o requisito objetivo, o exame do requisito subjetivo (merecimento) deve ser mais rigoroso, não sendo suficiente o ACC favorável, uma vez que o livramento condicional é, em tese, a última etapa antes do término da pena, devendo ficar comprovado que o apenado está pronto para a plena liberdade. E, ainda, tratando-se de livramento condicional, devem ser respeitados os requisitos do CP, art. 83. Reeducando que registra duas intercorrências por fugas durante a execução. Incidência do TEMA 1161/STJ. Além disso, restam ainda 42% da pena por cumprir, por crimes praticados com violência e/ou grave ameaça contra pessoa, o que demanda um cuidado especial no exame do caso. Precedentes. Decisão reformada.... ()
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