Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - DESERÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INFORMAÇÕES CONTRATUAIS CLARAS - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
A parte beneficiária da gratuidade de justiça está dispensada do preparo, razão qual sua ausência não enseja deserção. É regular o recurso no qual se apresentam, expressamente, as razões de irresignação, bem como se delimitam os pedidos recursais, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. A anulação de contrato de cartão de crédito consignado exige a comprovação de erro substancial na contratação, com demonstração inequívoca de que o consumidor foi induzido a erro pelo banco. A presença de informações claras e expressas no contrato quanto à modalidade contratada e sua forma de pagamento, especialmente àquela afeta ao débito suplementar ao que é retido pela reserva de margem consignável, afasta a alegação de erro substancial e impede a sua anulação. A inexistência de irregularidade na contratação e de violação ao dever de informação afasta o dever de indenizar por danos materiais e morais.... ()
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