Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.6705.4178.1059

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DA FATURA EM DUPLICIDADE. ESTORNO DO VALOR PAGO EM DUPLICIDADE MEDIANTE COMPENSAÇÃO NA FATURA SUBSEQUENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Materiais, em que alega a parte autora que realizou o pagamento da fatura do cartão de crédito da promovida, com vencimento em 05/08/2023, no valor de R$ 862,12, em duplicidade. Aduz que não lhe foi devolvido o valor.2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 3. É fato incontroverso que o autor efetuou o pagamento em duplicidade da fatura de seu cartão de crédito referente ao mês de agosto de 2023. A referida fatura, no montante de R$ 862,12, foi quitada duas vezes, resultando em um total de R$ 1.724,24 (seq. 27.4 e 56.2).Todavia, conforme se depreende do documento encartado no movimento 56.2, o montante pago em duplicidade foi corretamente estornado mediante compensação na fatura subsequente de setembro de 2023, não restando qualquer saldo a ser restituído.4. Embora o autor afirme que, durante as tratativas realizadas com a ré, tenha sido prometido o reembolso do valor pago em duplicidade diretamente em sua conta corrente, é imperioso ressaltar que, conforme entendimento jurisprudencial, não se vislumbra qualquer irregularidade na devolução dos valores por meio de compensação de crédito no próprio cartão de crédito.5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e não provido.... ()

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