Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.4769.8560.9080

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROMOÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA (AGENTES DE APOIO). VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE VISA À DEFINIÇÃO DO JULGADO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA SERVIDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LEI ESTADUAL 13.666/02 REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL 3.739/2008. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE VINTE E CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO PERÍODO POSTULADO. REGRA QUE NÃO EXTRAPOLA O PODER REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO IRDR 17 DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida na liquidação individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à promoção de um dos servidores, mas indeferiu o pedido dos demais agravantes, com base na análise do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela Lei Estadual 13.666/2002 e pelo Decreto Estadual 3.739/2008, especialmente no que se refere ao tempo mínimo de efetivo exercício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que limitou a promoção de servidores públicos ao requerente que cumpriu o critério de 25 anos de efetivo exercício viola a coisa julgada e se os demais servidores têm direito à promoção com base na Lei Estadual 13.666/2002 e no Decreto 3.739/2008.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que analisa o preenchimento dos requisitos para promoção não viola a coisa julgada, mas busca definir a liquidez do título para viabilizar seu cumprimento.4. Os critérios para concessão de promoção foram estabelecidos por Decreto, que não extrapola o poder regulamentar conferido pela lei estadual.5. Este Tribunal já analisou a constitucionalidade do Decreto 3.739/2008 em incidente suscitado no julgamento do IRDR 17, devendo as razões de decidir serem aplicadas no caso concreto.6. Os agravantes não cumpriram o requisito de 25 anos de efetivo exercício em janeiro de 2008, o que justifica o indeferimento do direito às promoções postuladas.IV. DISPOSITIVO7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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